Art. 38 - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 18ª Região, no Estado de Goiás:
I - Goiânia: o respectivo Município e os de Adelândia, Americano do Brasil, Anicuns, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Campestre, Caturaí, Cezarina, Edéia, Edealina, Goianira, Guapó Indiara, Inhumas, Jandaia, Nerópolis, Nova Veneza, Palmeiras de Goiás, Paraúna, Santa Bárbara de Goiás, Santa Tereza, São Miguel do Passa Quatro, Santo Antônio, Trindade e Varjão;
II - Anápolis: o respectivo Município e os de Abadiânia, Alexânia, Corumbá de Goiás, Demolândia, Goianápolis, Interlândia, Leopoldo de Bulhões, Ouro Verde, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Santa Rosa de Goiás e São Francisco;
III - Aparecida de Goiânia: o respectivo Município e os de Cromínia; Hidrolândia, Mairipotaba, Nova Fátima, Piracanjuba e Professor Jamil;
IV - Caldas Novas: o respectivo Município e os de Água Limpa, Corumbaíba, Marzagão, Morrinhos, Pontalina e Rio Quente;
V - Catalão: o respectivo Município e os de Anhangüera, Campo Alegre de Goiás, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos;
VI - Ceres: o respectivo Município e os de Barro Alto, Carmo do Rio Verde, Goianésia, Itapaci, Jaraguá, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Rialma, Rianópolis, Rubiataba, Santa Izabel e Uruana;
VII - Formosa: o respectivo Município e os de Alto Paraíso Cabeceiras, Flores de Goiás, Planaltina, Santa Rosa, São Gabriel de Goiás e São João d'Aliança;
VIII - Goiás: o respectivo Município e os de Araguapaz, Aruanã, Córrego do Ouro, Faina, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Jussara, Mossamedes, Novo Brasil, Novo Goiás, Sanclerlândia, Taquaral de Goiás e Uruíta;
- Iporá: o respectivo Município e os de Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Fazenda Nova, Israelândia, Jaupaci, Palestina e Piranhas;