Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104.° da República. FERNANDO COLLOR José Goldemberg <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.433, de 16 de Junho de 1992Ementa Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.433, de 16 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.433
- Ano
- 1992
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