Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.435, de 22 de Junho de 1992Ementa Reajusta pensão especial concedida pela Lei n° 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.435, de 22 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.435
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.