Art. 10 - Enquanto não forem fixadas as novas diretrizes do programa e regulamentada esta lei, continuarão em vigor os critérios e resoluções já definidos pelo Poder Executivo.
Lei nº 8.436, de 25 de Junho de 1992Ementa Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.436, de 25 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.436
- Ano
- 1992
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