Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de julho de 1992; 171° da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR José Goldemberg <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.445, de 20 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos docentes de 1º e 2º graus pertencentes ao plano único de classificação e retribuição de cargos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.445, de 20 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.445
- Ano
- 1992
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