Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira <<Anexos>> Os anexos desta lei estão publicados no Suplemento ao DO Nº 139, de 22.7.1992, págs. 1 a 55. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.446, de 21 de Julho de 1992Ementa Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual, para o triênio 1993-1995, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.446, de 21 de Julho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.446
- Ano
- 1992
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