Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio.
Lei nº 8.454, de 4 de Agosto de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.454, de 4 de Agosto de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.454
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.