Art. 2 - A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Lei nº 8.456, de 3 de Setembro de 1992Ementa Concede pensão especial a Francisco Paula Cândido, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.456, de 3 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.456
- Ano
- 1992
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