Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.456, de 3 de Setembro de 1992Ementa Concede pensão especial a Francisco Paula Cândido, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.456, de 3 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.456
- Ano
- 1992
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