Art. 31 - Revogam-se o art. 5° e a alínea b do § 2° do art. 13 da Lei n° 8.270, de 1991, o inciso VIII do § 3° do art. 2° da Lei n° 7.923, de 1989, e demais disposições em contrário. Brasília, 17 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Mellão Neto <<Anexos>> Os anexos estão publicados no DO de 17.9.1992, págs. 12930/12935. RET01+++ LEI Nº 8.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992 Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências. Retificação Na página 12929, no art. 12, onde se lê: “Art. 12 O servidor titular de cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou de cargo de Direção de Instituição de Ensino (CD) que optar pela remuneração do cargo efetivo não poderá receber remuneração mensal superior à maior remuneração paga a servidores, a que se referem os Anexos I e II desta lei, não ocupantes de cargos ou função de confiança”. Leia-se: “Art. 12 O servidor titular de cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou de cargo de Direção de Instituição de Ensino (CD) que optar pela remuneração do cargo efetivo não poderá receber remuneração mensal superior à maior remuneração paga a servidores, a que se referem os Anexos I e II desta lei, não ocupantes de cargos ou função de confiança”. “Parágrafo único. Excluem-se do cômputo, para fins deste artigo, as vantagens a que se referem as alíneas a a n e p, do inciso II do art. 3° da Lei n° 8.448, de 1992”. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.460, de 17 de Setembro de 1992Ementa Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 8.460, de 17 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.460
- Ano
- 1992
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