Art. 7 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.
Lei nº 8.466, de 23 de Setembro de 1992Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.466, de 23 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.466
- Ano
- 1992
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