Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de setembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Os anexos estão publicados no DO de 28.9.1992, págs. 13389/13490 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.467, de 25 de Setembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.467, de 25 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.467
- Ano
- 1992
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