Art. 2 - Para os efeitos desta lei, o Tribunal Superior expedirá as instruções necessárias.
Lei nº 8.468, de 30 de Setembro de 1992Ementa Dispõe sobre a criação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores -DAS-100, na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.468, de 30 de Setembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.468
- Ano
- 1992
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