Art. 1 - Em 1950 serão incorporados nas Fôrças Armadas, para prestação do serviço militar, sòmente cidadãos da classe de 1931.
Lei nº 847, de 5 de Outubro de 1949Ementa Regula a incorporação nas Forças Armadas em 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 847, de 5 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 847
- Ano
- 1949
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