Art. 1 - O Conselho da Justiça Federal funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça, com atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, na forma estabelecida nesta lei.
Lei nº 8.472, de 14 de Outubro de 1992Ementa Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.472, de 14 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.472
- Ano
- 1992
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