Art. 8 - Ficam revogados os arts. 6°, 7° e 8° da Lei n° 7.746, de 30 de março de 1989. Brasília, 14 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.472, de 14 de Outubro de 1992Ementa Dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.472, de 14 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.472
- Ano
- 1992
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