Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad O anexo está publicado no DO de 30.10.92, pág. 15273. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.476, de 29 de Outubro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.476, de 29 de Outubro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.476
- Ano
- 1992
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