Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a emitir Títulos do Tesouro Nacional, até o limite de Cr$ 5.261.362.562.000,00 (cinco trilhões, duzentos e sessenta e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), destinados ao pagamento de obrigações decorrentes da dívida pública fundada externa.
Lei nº 8.482, de 12 de Novembro de 1992Ementa Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União; em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.482, de 12 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.482
- Ano
- 1992
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