Art. 7 - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal de Secretaria do Tribunal Regional da 9ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).
Lei nº 8.492, de 20 de Novembro de 1992Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba-PR, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.492, de 20 de Novembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.492
- Ano
- 1992
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