Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$70.000.000.000.000,00 (setenta trilhões de cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.502, de 1º de Dezembro de 1992Ementa Autoriza a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional e a abertura de créditos especiais, até o montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.502, de 1º de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.502
- Ano
- 1992
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