Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.505, de 1º de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$1.549.948.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.505, de 1º de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.505
- Ano
- 1992
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