Art. 3 - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, nos termos da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, alterada pela Lei n° 8.440, de 10 de julho de 1992, e em conformidade com o disposto no art. 43, § 1 °, inciso IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Brasília, 1° de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. IBSEN PINHEIRO Dorothea Fonseca Furkim Werneck Paulo Roberto Haddad O anexo está publicado no DO de 2.12.1992, pág. 16609. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.511, de 1º de Dezembro de 1992Ementa Autoriza a emissão de títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União, de crédito especial, até o limite de Cr$ 2.550.000.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.511, de 1º de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.511
- Ano
- 1992
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