Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$2.633.849.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.518, de 4 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.633.849.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.518, de 4 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.518
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.