Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário, e, especificamente, o artigo 421, § 1º, in fine, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945. Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURIcO G. Dutra Adroaldo Mesquita da Costa Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 852, de 8 de Outubro de 1949Ementa Fixa os vencimentos dos Defensores Públicos da Justiça do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 852, de 8 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 852
- Ano
- 1949
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