Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
Lei nº 8.520, de 4 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.520, de 4 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.520
- Ano
- 1992
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