Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. itamar FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad <<Anexos>> Os anexos estão publicados no DO de 7.12.1992, págs. 16852/16853. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.520, de 4 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.520, de 4 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.520
- Ano
- 1992
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