Art. 1 - É garantida a complementação da aposentadoria, paga na forma prevista pela Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que tenham sido integrados nos seus quadros até 31 de dezembro de 1976.
Lei nº 8.529, de 14 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.529, de 14 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.529
- Ano
- 1992
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