Art. 3 - Os efeitos desta Lei alcançam, também, os ex-empregados da ECT que já se encontram na inatividade, mas optaram pela integração nos seus quadros, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, até 31 de dezembro de 1975.
Lei nº 8.529, de 14 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.529, de 14 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.529
- Ano
- 1992
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