Art. 3 - Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento em conformidade com o Anexo III e IV desta Lei.
Lei nº 8.530, de 15 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.530, de 15 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.530
- Ano
- 1992
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