Art. 4 - Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e dois as funções de Corregedor e Vice-Corregedor Regional, respectivamente, e serão eleitos na forma regimental.
Lei nº 8.531, de 15 de Dezembro de 1992Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro - RJ, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.531, de 15 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.531
- Ano
- 1992
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