Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 43, §§ 1°, inciso II, e 3° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.532, de 15 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 330.126.020.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.532, de 15 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.532
- Ano
- 1992
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