Art. 3 - Os cargos de Juiz Federal serão providos por nomeação, dentre os Juízes Federais Substitutos, alternadamente, por antigüidade e por escolha em lista tríplice de merecimento, e os de Juiz Federal Substituto mediante habilitação em concurso público de provas e títulos (art. 93, da Constituição Federal), organizado na forma estabelecida no regimento interno do Tribunal.
Lei nº 8.535, de 16 de Dezembro de 1992Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.535, de 16 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.535
- Ano
- 1992
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