Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e de anulação de dotações no montante de Cr$ 8.745.131.172.000,00 (oito trilhões, setecentos e quarenta e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões e cento e setenta e dois mil cruzeiros), conforme o Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.536, de 18 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.536, de 18 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.536
- Ano
- 1992
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