Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II e da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.549, de 28 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.119.315.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.549, de 28 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.549
- Ano
- 1992
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