Art. 2 - Para o mesmo fim serão incluídas dotações de igual importância nos orçamentos da despesa para os anos de 1950, 1951 e 1952, a fim de que o Ministério da Guerra possa satisfazer os compromissos decorrentes de contrato a ser assinado com a Companhia Industrial Máquina São Paulo.
Lei nº 855, de 10 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura, ao Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento à Companhia Industrial Máquina São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 855, de 10 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 855
- Ano
- 1949
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