Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 8.554, de 28 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.554, de 28 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.554
- Ano
- 1992
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