Art. 2 - Para atender às despesas com a concessão do prêmio referido no artigo 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial necessário até a importância mencionada no artigo anterior.
Lei nº 856, de 10 de Outubro de 1949Ementa Concede prêmio, em dinheiro, ao genetista Iwar Beckmen.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 856, de 10 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 856
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.