Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.585, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.250.000.000,00, para os órgãos e fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.585, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.585
- Ano
- 1992
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