Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 88.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 82.695.181.000,00 (oitenta e dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.