Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 859, de 12 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 859, de 12 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 859
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.