Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 138.265.840.000,00 (cento e trinta e oito bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária no valor de Cr$ 20.930.471.000,00 (vinte bilhões, novecentos e trinta milhões e quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros) e do Ministério da Integração Regional no valor de Cr$ 117.335.369.000,00 (cento e dezessete bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões e trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.