Art. 3 - É autorizada a introdução no Orçamento de Investimento da Rede Ferroviária Federal S.A. das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.
Lei nº 8.593, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.956.620.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.593, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.593
- Ano
- 1992
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