Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 128.058.944.000,00 (cento e vinte e oito bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.602, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.257.261.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.602, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.602
- Ano
- 1992
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