Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 8.607, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.607, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.607
- Ano
- 1992
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