Art. 3 - A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Lei nº 8.611, de 30 de Dezembro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 997.623.946.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.611, de 30 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.611
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.