Art. 6 - O pagamento da remuneração, proventos e vencimentos dos servidores públicos federais civis e militares será efetuado até o último dia útil do mês referido, devendo o Poder Executivo regulamentar o presente artigo até 31 de dezembro de 1993.
Lei nº 8.627, de 19 de Fevereiro de 1993Ementa Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.627, de 19 de Fevereiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.627
- Ano
- 1993
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