Art. 9 - O disposto nos arts. 1º a 6º desta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.
Lei nº 8.627, de 19 de Fevereiro de 1993Ementa Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.627, de 19 de Fevereiro de 1993
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.627
- Ano
- 1993
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