Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.634, de 12 de Março de 1993Ementa Dispõe sobre o remanejamento de cargos criados pela Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983, para o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.634, de 12 de Março de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.634
- Ano
- 1993
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