Art. 2 - O art. 4º da Lei nº 8.480, de 7 de novembro de 1992, publicada e retificada em 10 e 11 de novembro de 1992, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental."
Lei nº 8.636, de 16 de Março de 1993Ementa Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo - SP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.636, de 16 de Março de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.636
- Ano
- 1993
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