Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.637, de 31 de Março de 1993Ementa Dá nova redação ao art. 132 da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.637, de 31 de Março de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.637
- Ano
- 1993
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